Nota Explicativa – Declaração de Inexistência de Obras Públicas no Âmbito do Poder Legislativo

A Câmara Municipal de Vereadores de São Pedro do Butiá - RS, em estrita observância aos princípios constitucionais da publicidade, da eficiência e da transparência pública, vem a público esclarecer aos cidadãos, órgãos de controle externo e demais interessados, os motivos pelos quais este portal não apresenta registros de execução de obras públicas.

Por força da repartição de competências estatuídas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, as funções do Poder Legislativo restringem-se estritamente à atividade legiferante (criar leis), à fiscalização dos atos administrativos municipais e à gestão de seus serviços institucionais internos.

Desta forma, a competência típica, exclusiva e integral para planejar, licitar, custear, coordenar e executar obras públicas, reformas de prédios públicos municipais, pavimentações ou serviços de engenharia pertence unicamente ao Poder Executivo Municipal (Prefeitura Municipal de São Pedro do Butiá).

Declaração de Inexistência de Fato Orçamentário: Informa-se que, no corrente exercício financeiro de 2026, esta Casa Legislativa não realizou, não mantém em andamento e não possui previsão orçamentária para a execução de nenhuma obra pública sob sua responsabilidade direta.

Diante disso, justifica-se a inexistência e a consequente não publicação de cronogramas, editais de licitação específicos de engenharia, projetos básicos ou relatórios de medição neste portal da transparência.

Para informações detalhadas sobre as obras em andamento no município, convidamos o cidadão a acessar o painel de obras do Poder Executivo no site oficial da Prefeitura Municipal.

São Pedro do Butiá/RS, 28 de maio de 2026.

MOACIR INÁCIO STEFFENS – Presidente da Câmara JEAN CHRISTIAN HECK – Secretaria Administrativa / Contratos e Atos Fiscais


Anexos