Competências e Atribuições Oficiais

Competências e Atribuições Oficiais

Fundamentação Legal: Art. 8º, § 1º, I da Lei 12.527/2011 (LAI).

Atribuições da Câmara Municipal

Conforme o Art. 26 da Lei Orgânica, compete à Câmara, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, destacando-se:

  • Gestão Orçamentária: Legislar sobre o Plano Plurianual (PPA), Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamento Anual (LOA).
  • Tributação e Patrimônio: Matérias sobre tributos municipais, alienação e aquisição de bens imóveis.
  • Serviços Públicos: Concessão e permissão de serviços e uso de bens municipais.

Competências Exclusivas do Legislativo

De acordo com o Art. 27 da Lei Orgânica, são funções de competência exclusiva da Câmara:

  • Fiscalização Financeira: Exercer o controle da administração financeira e orçamentária com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
  • Julgamento de Contas: Julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito Municipal.
  • Poder de Sustação: Sustar atos do Poder Executivo que exorbitem da competência regulamentar.
  • Auto-organização: Elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização administrativa e quadro de pessoal.

Funções das Comissões Permanentes

Conforme os Arts. 55 e 56 do Regimento Interno, as comissões possuem as seguintes atribuições técnicas:

  • Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final e Bem-Estar Social: Manifestar-se sobre a constitucionalidade e legalidade de todas as proposições, além de matérias de saúde, educação e assistência social.
  • Comissão de Finanças, Orçamento, Infraestrutura e Desenvolvimento: Analisar o impacto financeiro de projetos, acompanhar a execução orçamentária e emitir pareceres sobre obras públicas, agricultura, indústria e comércio.

Informações Adicionais sobre a Remuneração (Subsídios)

  • Composição: Os vereadores percebem subsídio mensal fixado em lei. Conforme o entendimento do STF (Tema 484), é devida a percepção de 13º subsídio.
  • Sessões Extraordinárias: Conforme o Art. 102, § 2º do Regimento Interno, as convocações para sessões extraordinárias não são remuneradas ou indenizadas em nenhuma hipótese.
  • Recesso: O período de recesso legislativo ocorre em janeiro (exceto no primeiro ano da legislatura), sem interrupção do subsídio mensal.


Anexos