NOTA EXPLICATIVA – COTAS PARLAMENTARES E VERBAS INDENIZATÓRIAS

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO PEDRO DO BUTIÁ/RS, em observância aos critérios de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e em respeito ao princípio da transparência pública, declara que:

  1. Inexistência de Cota Fixo-Mensal: Não existe, no âmbito deste Poder Legislativo, a instituição de "Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar" ou verbas de gabinete de natureza fixa mensal repassadas individualmente aos parlamentares.

  2. Indenizações de Viagem Regulamentadas: As únicas verbas de natureza indenizatória e de ressarcimento autorizadas por esta Casa referem-se estritamente a diárias e despesas com deslocamento a serviço ou capacitação, conforme critérios rígidos de interesse público e economicidade estabelecidos pela Resolução nº 002/2025.

  3. Regra de Uso de Veículo Próprio: Em cumprimento ao Art. 10 da referida Resolução, o uso excepcional de veículo particular de vereador ou servidor a serviço — quando autorizado pela Presidência — é indenizado tendo como limite teto o valor equivalente às passagens de transporte coletivo (ônibus leito), acrescido de pedágios e estacionamentos devidamente comprovados na prestação de contas.

A íntegra da Resolução nº 002/2025, bem como todos os empenhos, nomes de beneficiários, destinos e valores pagos a título de diárias e reembolsos de viagem encontram-se publicados de forma detalhada e individualizada no módulo "Diárias e Deslocamentos" deste portal.

Data da última atualização: 20 de maio de 2026. Responsável: Secretaria Administrativa.