Resolução 03-2026 REGULAMENTA A LEI FEDERAL N 14.1292021 (GOVERNO DIGITAL)
Resolução 03-2026 REGULAMENTA A LEI FEDERAL N 14.1292021 (GOVERNO DIGITAL)
- Publicado em: 28/05/2026 | Imprimir
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2026
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 (GOVERNO DIGITAL) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes para o Governo Digital na Câmara Municipal de São Pedro do Butiá, visando a modernização, a transparência ativa e a digitalização dos serviços prestados ao cidadão, em conformidade com a Lei Federal nº 14.129/2021, observados os princípios da eficiência, transparência, publicidade, proteção de dados pessoais, acessibilidade, segurança da informação e inclusão digital.
Art. 2º. A Câmara Municipal priorizará o atendimento por meio digital, garantindo:
I – A disponibilização da Carta de Serviços ao Usuário em seu sítio eletrônico, em linguagem simples, acessível e atualizada periodicamente;
II – O acesso a dados em formato aberto, estruturado e legível por máquina, resguardadas as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados pessoais.
III – A possibilidade de acompanhamento digital de proposições legislativas e protocolos.
Art. 3º. A Câmara realizará pesquisas periódicas de satisfação com os usuários para a melhoria contínua dos serviços digitais ofertados, com periodicidade mínima anual; publicação dos resultados e anonimização dos dados.
Art. 4º. O tratamento de dados pessoais observará a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), assegurando segurança, transparência e proteção das informações.
Art. 5º. A implementação observará a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º. O tratamento de dados pessoais observará a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Art. 7º. Os serviços digitais deverão observar critérios de acessibilidade e inclusão digital.
Art. 8º. A Câmara adotará medidas de segurança da informação para proteção dos sistemas e dados digitais.
Art. 9º. Poderão ser utilizados meios de assinatura eletrônica nos processos administrativos e legislativos
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de São Pedro do Butiá, aos 25 dias do mês de maio de 2026.
MOACIR INÁCIO STEFFENS,
Presidente da Câmara de Vereadores.
Anexos
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